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Entendendo o Artigo 362
O artigo 362 do Código Penal brasileiro define o crime de desobediência e estabelece as penalidades aplicáveis a esse delito.
O que constitui desobediência?
De acordo com o artigo 362, comete o crime de desobediência quem:
- Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Isso inclui ordens proferidas por policiais, juízes, agentes de trânsito e outras autoridades públicas.
- Resistir a essa ordem ou embaraçá-la por meio de violência ou ameaça: A resistência pode ser ativa (usar força física) ou passiva (recusar-se a obedecer).
- Desobedecer decisão judicial: Isso abrange decisões como ordens de despejo, medidas protetivas ou sentenças condenatórias.
Penalidades para desobediência
A penalidade para o crime de desobediência varia de acordo com a gravidade da desobediência e as circunstâncias do caso. As penalidades possíveis incluem:
- Pena de detenção: de 15 dias a 6 meses
- Multa: de R$ 500 a R$ 1.500
Exceções e defesas
Existem algumas exceções e defesas que podem ser usadas em casos de desobediência. Por exemplo:
- Ordem manifestamente ilegal: Se a ordem emitida pela autoridade pública for claramente ilegal, o indivíduo não tem obrigação de obedecer.
- Legítima defesa: Se a pessoa estiver agindo em legítima defesa para proteger a si mesma ou a outrem de um risco iminente.
- Estado de necessidade: Se a pessoa estiver agindo para evitar um mal maior ou para preservar um bem jurídico.
O artigo 362 do Código Penal estabelece o crime de desobediência e define as punições aplicáveis a esse delito. É importante entender que a desobediência não é um crime trivial e pode resultar em consequências legais significativas.
Perguntas frequentes
- O que é desobediência?
- Desobediência é o ato de desobedecer a uma ordem legal de um funcionário público ou a uma decisão judicial.
- Quais são as penas para desobediência?
- As penas podem variar de detenção de 15 dias a 6 meses e multa de R$ 500 a R$ 1.500.
- Quais são as exceções para desobediência?
- Ordem manifestamente ilegal, legítima defesa e estado de necessidade.
- É sempre ilegal desobedecer a um policial?
- Não, se a ordem do policial for claramente ilegal, a pessoa não é obrigada a obedecer.
- Como faço para denunciar um caso de desobediência?
- Ligue para o 190 (Polícia Militar) ou para o 181 (Disque-Denúncia).
Artigo 362 do Código Penal
O artigo 362 do Código Penal brasileiro define o crime de furto como a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. Para caracterizar o furto, é necessário que ocorram os seguintes elementos:
Elemento Objetivo
* Subtração: Ato de retirar a coisa do poder de outrem.
* Coisa alheia móvel: Objeto material que não esteja permanentemente ligado ao solo ou a outro objeto imóvel.
* Animus furandi: Intenção de se apropriar da coisa subtraída.
Elemento Subjetivo
* Dolo: Conhecimento e vontade de praticar o crime.
* Ausência de consentimento do proprietário: A subtração deve ocorrer sem o consentimento do dono ou possuidor da coisa.
Penalidades
A pena prevista para o furto varia de acordo com a gravidade do crime, podendo ser:
* Detenção de 1 a 4 anos e multa, se a coisa subtraída for de pequeno valor.
* Reclusão de 2 a 8 anos e multa, se a coisa subtraída for de valor considerável.
* Reclusão de 4 a 10 anos e multa, se o furto for praticado mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
* Reclusão de 6 a 12 anos e multa, se o furto for praticado por duas ou mais pessoas em concurso de ações.
* Reclusão de 2 a 6 anos e multa, se o furto for praticado mediante fraude, escalada ou arrombamento.
Qualificadoras
O furto pode ser qualificado por algumas circunstâncias que agravam a pena, como:
* Furto qualificado por rompimento de obstáculo: Se a subtração ocorrer após o rompimento de algum obstáculo que proteja a coisa, como uma fechadura ou cadeado.
* Furto qualificado por abuso de confiança: Se a subtração for praticada por pessoa que tenha confiança da vítima e se aproveite dessa confiança para cometer o crime.
* Furto qualificado por destreza: Se a subtração for praticada com grande habilidade e destreza, dificultando sua descoberta.
Diferenças entre Furto e Roubo
O artigo 362 do Código Penal não define o crime de roubo. No entanto, a doutrina e a jurisprudência entendem que o roubo é uma espécie mais grave de furto, que se caracteriza pela violência ou grave ameaça contra a vítima. No roubo, a pena prevista é mais severa do que no furto, podendo variar de 4 a 10 anos de reclusão e multa.