O QUE DIZ O ARTIGO 479 DO CPP?

Autor: João Silva
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Compreendendo o Artigo 479 do Código de Processo Penal (CPP)

O Código de Processo Penal (CPP) é uma peça fundamental da legislação brasileira que regulamenta os procedimentos penais no país. Dentre suas disposições, o artigo 479 é particularmente relevante, pois estabelece os requisitos para a concessão de liberdade provisória.

Requisitos para a Liberdade Provisória

De acordo com o artigo 479 do CPP, a liberdade provisória pode ser concedida quando houver:

  • Ausência de provas suficientes para fundamentar a condenação criminal;
  • Fundamentada suspeita da inocência do réu;
  • A pena máxima do crime imputado não ultrapassar 4 anos;
  • O crime não for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa ou grave ameaça à pessoa ou patrimônio;
  • O réu não for reincidente;
  • O réu não estiver sendo processado por outro crime;
  • O réu não tiver antecedentes criminais;
  • O réu não esteja sendo investigado por outro crime;
  • O réu não apresente risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.

Exceções à Regra

Apesar dos requisitos acima, existem exceções em que a liberdade provisória não pode ser concedida. Estas exceções incluem:

  • Crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa ou grave ameaça à pessoa ou patrimônio;
  • Crimes hediondos;
  • Crimes resultantes de organização criminosa;
  • Crimes contra o sistema financeiro e a economia popular;
  • Crimes de terrorismo.

Condições para a Liberdade Provisória

Além dos requisitos, o juiz pode impor condições para a concessão da liberdade provisória. Estas condições podem incluir:

  • Pagamento de fiança;
  • Comparecimento em juízo quando intimado;
  • Proibição de ausentar-se da comarca sem autorização;
  • Proibição de contatar testemunhas ou vítimas;
  • Obrigação de permanecer em domicílio fixo;
  • Uso de tornozeleira eletrônica.

O Processo de Concessão da Liberdade Provisória

O pedido de liberdade provisória deve ser feito ao juiz responsável pelo processo. O juiz analisa os requisitos e exceções legais e decide se concede ou não a liberdade. A decisão do juiz pode ser recorrida ao Tribunal Superior.

Importância da Liberdade Provisória

A liberdade provisória é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Ela permite que pessoas acusadas de crimes aguardarem o julgamento em liberdade, preservando a presunção de inocência e evitando prisões desnecessárias. No entanto, é importante ressaltar que a liberdade provisória não significa absolvição, e o réu ainda está sujeito ao processo penal.

Perguntas Frequentes

1. Quem pode solicitar a liberdade provisória?
Qualquer pessoa acusada de um crime pode solicitar a liberdade provisória, desde que cumpra os requisitos legais.

2. Existe prazo para o julgamento do pedido de liberdade provisória?
Sim, o juiz deve decidir sobre o pedido de liberdade provisória em até 60 dias.

3. O que acontece se o réu descumprir as condições da liberdade provisória?
O descumprimento das condições da liberdade provisória pode levar à revogação da medida e à prisão do réu.

4. A liberdade provisória pode ser concedida mais de uma vez?
Sim, a liberdade provisória pode ser concedida mais de uma vez, desde que o réu cumpra os requisitos legais.

5. A liberdade provisória impede a investigação criminal?
Não, a liberdade provisória não impede a investigação criminal, pois o réu continua sujeito ao processo penal.

Artigo 479 do CPP

O artigo 479 do Código de Processo Penal brasileiro (CPP) define a competência do Tribunal do Júri para julgar determinados crimes dolosos contra a vida.

Texto do Artigo 479 do CPP:

“Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida:

I – homicídio (art. 121);

II – infanticídio (art. 123);

III – aborto (art. 124, caput);

IV – induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122).”

Competência do Tribunal do Júri:

O Tribunal do Júri é um órgão jurisdicional composto por um juiz-presidente e sete jurados leigos, que decidem sobre a culpabilidade ou inocência do réu. Nos crimes dolosos contra a vida, a competência para julgamento é exclusiva do Tribunal do Júri, independentemente da pena prevista para o delito.

Crimes Julgados pelo Tribunal do Júri:

O artigo 479 do CPP elenca os seguintes crimes dolosos contra a vida que são julgados pelo Tribunal do Júri:

* Homicídio (art. 121): Matar alguém.
* Infanticídio (art. 123): Matar o próprio filho durante o parto ou logo após o nascimento.
* Aborto (art. 124, caput): Provocar ou consentir que outrem provoque a interrupção da gravidez.
* Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122): Levar alguém a tirar a própria vida ou fornecer meios para que o faça.

Exceções:

Existem algumas exceções à competência do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida:

* Homicídio privilegiado: Homicídio cometido sob emoção violenta ou em legítima defesa.
* Homicídio culposo: Matar alguém sem intenção.
* Aborto legal: Interrupção da gravidez realizada por médico dentro dos limites legais.

Procedimento:

Nos casos de crimes dolosos contra a vida, o processo segue um rito específico denominado “procedimento do Tribunal do Júri”. Esse rito inclui fases como a pronúncia, o julgamento e a sentença.

* Pronúncia: O juiz decide se há indícios suficientes de autoria e materialidade para submeter o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.
* Julgamento: Os jurados ouvem as provas, os depoimentos e as alegações das partes e decidem, por votação secreta, sobre a culpabilidade ou inocência do réu.
* Sentença: O juiz-presidente aplica a pena ao réu, com base no veredicto dos jurados.

O Tribunal do Júri é uma garantia constitucional que visa assegurar a participação popular na administração da justiça, especialmente em crimes graves como os dolosos contra a vida.

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