O QUE SIGNIFICA ARTIGO 367 CPP?

Autor: João Silva
Você quer ser um autor? Acesse o link.

Ter uma questão? Pergunte a um especialista e obtenha uma resposta!
Perguntar

O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro regulamenta os procedimentos relativos aos processos criminais, e o Artigo 367 é um dispositivo legal crucial que aborda a possibilidade de interromper uma audiência de custódia. Esta audiência é realizada após a prisão em flagrante ou mediante ordem judicial, e visa analisar a legalidade da prisão e decidir sobre a manutenção ou revogação da medida cautelar.

Quando o Artigo 367 pode ser aplicado?

O Artigo 367 permite a interrupção de uma audiência de custódia em duas situações específicas:

  • A pedido do próprio juiz: O magistrado pode optar por interromper a audiência por até 24 horas, desde que justifique essa decisão, por exemplo, para obter mais informações ou analisar detenidamente o caso.
  • A pedido da defesa: O advogado do réu pode requerer a interrupção da audiência por até 5 dias, caso necessite de tempo para reunir provas ou preparar a defesa de seu cliente.

Procedimentos para interrupção da audiência

  • Pedido do juiz: O juiz deve fundamentar sua decisão de interromper a audiência e especificar o prazo para sua retomada.
  • Pedido da defesa: O advogado deve apresentar um requerimento formal justificando a necessidade de interrupção, indicando as diligências ou atos que pretende realizar durante o prazo solicitado.
  • Prazo para retomada da audiência: No caso de interrupção a pedido do juiz, a audiência deve ser retomada em até 24 horas. No caso de interrupção a pedido da defesa, o prazo máximo é de 5 dias.

Consequências da interrupção da audiência

A interrupção da audiência de custódia não implica a revogação da prisão do réu automaticamente. O juiz pode determinar a manutenção da medida cautelar durante o prazo de interrupção, caso considere necessária para garantir a segurança da sociedade ou evitar a fuga ou ocultação do acusado.

Perguntas Frequentes

1. Quem pode solicitar a interrupção da audiência de custódia?
O juiz ou o advogado do réu.

2. Por quanto tempo a audiência pode ser interrompida?
24 horas a pedido do juiz, 5 dias a pedido da defesa.

3. O que o juiz deve considerar antes de interromper a audiência?
A necessidade de informações adicionais ou a análise mais aprofundada do caso.

4. O que o advogado deve justificar para interromper a audiência?
A necessidade de reunir provas ou preparar a defesa do réu.

5. A interrupção da audiência implica a libertação do réu?
Não necessariamente. O juiz pode manter a medida cautelar durante o prazo de interrupção.

O Artigo 367 do Código de Processo Penal Brasileiro

O Código de Processo Penal (CPP) é um conjunto de leis brasileiras que regulamentam o processo penal, ou seja, os procedimentos adotados pelos órgãos judiciais para apurar crimes e aplicar as penas cabíveis. O Artigo 367 do CPP é de suma importância, pois define as atribuições dos órgãos responsáveis pela investigação criminal.

Parágrafo 1º: Atribuição da Polícia Judiciária

O Artigo 367, parágrafo 1º, determina que a Polícia Judiciária, composta pelas polícias civil, federal e rodoviária federal, tem a atribuição exclusiva de realizar investigações criminais. Cabe a esses órgãos reunir provas, identificar suspeitos e elaborar relatórios sobre os fatos investigados, que serão encaminhados ao Ministério Público.

Parágrafo 2º: Controle Externo do Ministério Público

O parágrafo 2º do Artigo 367 confere ao Ministério Público a função de controlar externamente a atividade policial. Isso significa que o Ministério Público supervisiona as investigações realizadas pela Polícia Judiciária, verificando se foram realizadas dentro dos limites legais e se respeitaram os direitos dos investigados.

Parágrafo 3º: Policiamento Ostensivo e Preservação da Ordem Pública

O parágrafo 3º do Artigo 367 estabelece que o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública são atribuições das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. Esses órgãos não possuem atribuição para realizar investigações criminais, mas podem colaborar com a Polícia Judiciária fornecendo suporte operacional ou preservando locais de crime.

Parágrafo 4º: Competência das Forças Armadas

O parágrafo 4º do Artigo 367 determina que as Forças Armadas podem ser requisitadas para colaborar com a Polícia Judiciária em investigações criminais que envolvam crimes contra a segurança nacional ou crimes praticados em áreas sob jurisdição militar.

Parágrafo 5º: Investigações Preliminares

O parágrafo 5º do Artigo 367 prevê que as autoridades policiais podem realizar investigações preliminares para apurar fatos que possam constituir crimes. Essas investigações têm caráter informal e servem para subsidiar a decisão do Ministério Público de iniciar ou não uma investigação criminal formal.

Parágrafo 6º: Laudos e Perícias

O parágrafo 6º do Artigo 367 estabelece que o Ministério Público e a Polícia Judiciária podem requisitar a realização de laudos e perícias para auxiliar nas investigações. Esses laudos e perícias podem ser realizados por órgãos técnicos especializados, como o Instituto Nacional de Criminalística (INC).

Implicações para a Investigação Criminal

O Artigo 367 CPP é fundamental para a garantia da legalidade e da eficiência das investigações criminais no Brasil. Ao definir claramente as atribuições dos órgãos responsáveis pela investigação, evita-se a duplicidade de esforços e a concorrência entre as instituições policiais. Além disso, o controle externo do Ministério Público garante que as investigações sejam conduzidas com respeito aos direitos dos investigados e dentro dos limites legais.

Artigo ruim?
Relatório
Se tiver alguma dúvida ou quiser compartilhar sua opinião, convido-o a escrevê-la nos comentários!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Previous post QUEM FOI O HOMEM DA BÍBLIA QUE TEVE MAIS FILHOS?
Next post O QUE DIZ O ARTIGO 402 DO CPP?