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No Brasil, o conceito de união estável foi reconhecido pela Constituição Federal de 1988, garantindo direitos e deveres aos casais que vivem juntos, mesmo sem o casamento civil. Esses direitos e deveres se estendem também aos casais que não estão unidos formalmente, mas mantêm uma relação afetiva duradoura e contínua.
Direitos e Deveres dos Conviventes
Assim como os casais casados, os conviventes que não são casados no papel têm direito a vários benefícios, tais como:
- Partilha de bens: Os bens adquiridos durante a união estável são considerados propriedade comum, podendo ser partilhados em caso de dissolução da relação.
- Assistência Material: Os conviventes têm obrigação de se assistirem materialmente, especialmente em situações de necessidade.
- Herança: Os conviventes têm direito à herança um do outro, estando equiparados a cônjuges em caso de falecimento sem testamento.
- Pensão Alimentícia: Em caso de separação do casal, o convivente que não possui recursos próprios pode ter direito a pensão alimentícia do outro.
Requisitos para o Reconhecimento da União Estável
Para que uma união estável seja reconhecida pela lei, é necessário que reúna os seguintes requisitos:
- Convivência pública, contínua e duradoura: Os conviventes devem viver juntos de forma ostensiva, sem interrupções significativas.
- Intenção de constituir família: O casal deve ter a intenção clara e inequívoca de formar uma família.
- Estabilidade econômica: Os conviventes devem compartilhar recursos financeiros e patrimoniais, demonstrando a existência de uma vida em comum.
Proteção Legal
Além dos direitos e deveres mencionados, os conviventes que não são casados no papel também têm proteção legal em situações específicas, tais como:
- Violência Doméstica: A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) protege as vítimas de violência doméstica, independentemente do estado civil.
- Direitos Trabalhistas: Os conviventes têm direito a licença-maternidade e licença-paternidade, assim como os casais casados.
- Previdência Social: Os conviventes que contribuem para o INSS têm direito aos mesmos benefícios previdenciários que os casais casados, como aposentadoria e pensão por morte.
Como Comprovar a União Estável
A comprovação da união estável pode ser feita por meio de diversos documentos, tais como:
- Certidão de União Estável: Pode ser emitida por cartório de notas ou pelas Defensorias Públicas.
- Declaração de Imposto de Renda: Se os conviventes declararem o mesmo endereço na Declaração de Imposto de Renda, isso pode ser considerado uma prova de união estável.
- Contratos e recibos: Contratos de aluguel, contas de consumo e recibos de compras em nome dos dois conviventes podem demonstrar a vida em comum.
- Testemunhas: Depoimentos de testemunhas que conheçam o casal e possam atestar a existência da união estável também são válidos.
Os conviventes que não são casados no papel têm direitos e deveres semelhantes aos casais casados, incluindo partilha de bens, assistência material, direito à herança e proteção legal. Para que a união estável seja reconhecida pela lei, é necessário que reúna os requisitos de convivência pública, contínua e duradoura, intenção de constituir família e estabilidade econômica. A comprovação da união estável pode ser feita por meio de diversos documentos e testemunhas.
Perguntas Frequentes
- Qual o tempo mínimo de convivência para que seja reconhecida a união estável? Não há um tempo mínimo estabelecido legalmente. Deve-se comprovar a convivência pública, contínua e duradoura.
- É possível converter uma união estável em casamento civil? Sim, os conviventes podem se casar civilmente a qualquer momento, mesmo após o reconhecimento da união estável.
- O que acontece com os bens adquiridos antes da união estável? Esses bens são considerados bens particulares de cada convivente, não sendo partilhados em caso de dissolução da união.
- Os conviventes têm direito à pensão alimentícia após a separação? Sim, desde que o convivente que requer a pensão não possua recursos próprios para sua subsistência.
- Como comprovar a união estável sem certidão de casamento? Por meio de declarações de imposto de renda, contratos, recibos e testemunhas que atestem a existência da união estável.
Direitos de Pessoas em União Estável
As uniões estáveis, também conhecidas como uniões de fato, são reconhecidas no Brasil como uma forma de união entre duas pessoas, independentemente do casamento civil. Elas conferem direitos e deveres semelhantes aos dos casais casados, embora existam algumas diferenças entre as duas formas de união.
Reconhecimento da União Estável
No Brasil, as uniões estáveis são reconhecidas por meio da convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Não há um prazo mínimo de convivência exigido pela lei, mas a estabilidade e o objetivo de família são requisitos essenciais.
Existem três formas principais de reconhecimento da união estável:
- Reconhecimento judicial: É obtido por meio de um processo judicial, no qual o casal apresenta provas da existência da união.
- Reconhecimento extrajudicial: Pode ser feito em cartório, por escritura pública, desde que haja testemunhas que comprovem a existência da união.
- Reconhecimento administrativo: Pode ser feito em órgãos públicos, como prefeituras ou juntas comerciais, desde que o casal apresente documentos que comprovem a união, como comprovantes de residência conjunta e declarações de imposto de renda.
Direitos Patrimoniais
Em termos patrimoniais, casais em união estável têm direitos semelhantes aos casais casados. Estes incluem:
- Partilha de bens: Em caso de dissolução da união, os bens adquiridos durante o período de convivência são partilhados igualmente entre os companheiros.
- Ação de alimentos: Um companheiro pode ter direito a alimentos do outro, em caso de necessidade, mesmo após o fim da união.
- Herança: Os companheiros em união estável têm direito a herdar os bens do outro, mesmo que não tenham filhos em comum.
Direitos Pessoais
Além dos direitos patrimoniais, casais em união estável também têm direitos pessoais, tais como:
- Direito de visita: Em caso de internação ou tratamento médico, o companheiro tem direito a visitar e tomar decisões sobre a saúde do outro.
- Direito de decisão compartilhada: Na tomada de decisões importantes sobre a vida do casal, ambos os companheiros devem ser consultados e suas vontades respeitadas.
- Proteção contra violência doméstica: Os companheiros em união estável têm direito à proteção contra violência doméstica, nos mesmos termos dos casais casados.
Diferenças entre União Estável e Casamento
Embora as uniões estáveis conferem direitos semelhantes aos do casamento, existem algumas diferenças entre as duas formas de união:
- Comunhão de bens: No casamento, a comunhão de bens é legalmente presumida, enquanto na união estável ela deve ser expressamente declarada em escritura pública.
- Pensão alimentícia: No casamento, a pensão alimentícia é devida ao cônjuge que não possui condições de se sustentar, enquanto na união estável ela é devida ao companheiro que comprovar sua necessidade.
- Dissolução: O casamento pode ser dissolvido por divórcio ou anulação, enquanto a união estável pode ser dissolvida por declaração de vontade de um dos companheiros ou por decisão judicial que comprove o fim da convivência.
É importante ressaltar que os direitos de pessoas em união estável são garantidos pela Constituição Federal e por diversos outros dispositivos legais. No entanto, é sempre aconselhável buscar orientação jurídica para esclarecer dúvidas específicas sobre os direitos e deveres decorrentes da união estável.