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Entendendo a pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de uma pessoa falecida que era segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse auxílio tem o objetivo de garantir a manutenção financeira dos familiares que perderam o provedor.
Requisitos para receber a pensão por morte
Para receber a pensão por morte, os dependentes devem comprovar o vínculo com o segurado falecido e atender a alguns requisitos específicos. No caso de cônjuges, é necessário apresentar a certidão de casamento.
Direito de quem não é casado no papel
Para quem não é casado no papel, mas mantém uma união estável com o segurado falecido, também é possível ter direito à pensão por morte. No entanto, é necessário comprovar a união estável por meio de um dos seguintes documentos:
- Contrato particular de união estável;
- Declaração de união estável assinada por duas testemunhas;
- Prova de coabitação contínua e duradoura (comprovantes de endereço, contas bancárias conjuntas, entre outros).
Prazo para solicitar a pensão por morte
O pedido de pensão por morte deve ser feito pelo dependente sobrevivente em até 90 dias após a data do óbito. Se o prazo for perdido, ainda é possível solicitar a pensão, mas o pagamento ficará retido até que o pedido seja aprovado.
Documentos necessários para solicitar a pensão por morte
Para solicitar a pensão por morte, são necessários os seguintes documentos:
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos que comprovem o vínculo (certidão de casamento ou prova de união estável);
- RG e CPF do dependente;
- Documento bancário para recebimento do benefício.
Importância de comprovar a união estável
Para quem não é casado no papel, é fundamental comprovar a união estável para garantir o direito à pensão por morte. A comprovação por meio de um contrato ou declaração assinada por testemunhas é a forma mais segura de evitar problemas futuros.
Perguntas Frequentes
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Quem pode receber pensão por morte?
Dependentes do segurado falecido, como cônjuges, filhos, pais e irmãos. -
Quem não é casado no papel tem direito à pensão por morte?
Sim, desde que comprove a união estável. -
Quais documentos são necessários para comprovar a união estável?
Contrato particular, declaração assinada por testemunhas ou prova de coabitação. -
Qual é o prazo para solicitar a pensão por morte?
90 dias após a data do óbito. -
O que acontece se o prazo para pedir a pensão for perdido?
É possível solicitar o benefício, mas o pagamento ficará retido até a aprovação do pedido.
Direito à Pensão por Morte para Pessoas Não Casadas Legalmente
No Brasil, o direito à pensão por morte é regulamentado pela Lei nº 8.213/1991, que estabelece que cônjuges e companheiros(as) têm direito ao benefício em caso de falecimento do segurado do INSS. No entanto, a questão de quem não é casado no papel tem direito à pensão por morte é mais complexa e requer uma análise casuística.
Requisitos para Dependentes Não Casados
Para que uma pessoa não casada tenha direito à pensão por morte, é necessário que ela cumpra determinados requisitos:
* União Estável: Os companheiros(as) que comprovarem união estável com o segurado falecido por um período mínimo de dois anos, ou que tenham filho(a) em comum, têm direito à pensão por morte. A união estável deve ser reconhecida judicialmente ou por meio de escritura pública.
* Convivência Conjugal: Pessoas que, embora não tenham formalizado a união estável, comprovarem que viviam como casais por um período mínimo de cinco anos também têm direito à pensão por morte. A convivência conjugal deve ser pública, contínua e duradoura.
* Dependência Econômica: O dependente não casado deve comprovar dependência econômica em relação ao segurado falecido. Isso pode ser demonstrado por meio de declaração de imposto de renda conjunto, conta bancária conjunta ou outros documentos que comprovem o compartilhamento de despesas.
Documentação Necessária
Para solicitar a pensão por morte, o dependente não casado deve apresentar a seguinte documentação:
* Certidão de óbito do segurado;
* Comprovante de identidade e CPF do dependente;
* Comprovante de união estável ou de convivência conjugal;
* Comprovante de dependência econômica.
Valor da Pensão por Morte
O valor da pensão por morte para dependentes não casados é o mesmo que o pago aos cônjuges ou companheiros(as) casados(as) legalmente. O benefício é equivalente a:
* 50% do valor do benefício recebido pelo segurado falecido, se houver apenas um dependente com direito à pensão;
* 70% do valor do benefício recebido pelo segurado falecido, se houver dois ou mais dependentes com direito à pensão.
Exceções
Existem algumas exceções à regra geral que estabelece os requisitos para dependentes não casados terem direito à pensão por morte:
* União Estável de Fato: É reconhecida pela jurisprudência a união estável de fato, que dispensa o requisito do tempo mínimo de convivência ou da existência de filho(a) em comum.
* Provas de Convivência Conjugal: Em casos de uniões não reconhecidas oficialmente, é possível comprovar a convivência conjugal por meio de testemunhas, fotos, cartas e outros elementos que demonstrem a natureza íntima e familiar da relação.
* Dependência Econômica Indireta: Há casos em que o dependente não casado não comprova dependência econômica direta do segurado falecido, mas recebe recursos do dependente principal (por exemplo, o cônjuge ou companheiro(a) casado(a)), que por sua vez era dependente do segurado. Nesses casos, é possível reconhecer o direito à pensão por morte por meio da chamada “dependência econômica indireta”.
O direito à pensão por morte para pessoas não casadas legalmente é possível, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação, tais como união estável, convivência conjugal ou dependência econômica. É importante ressaltar que cada caso é analisado individualmente pelo INSS, que avalia a documentação apresentada e as provas da relação entre o segurado falecido e o dependente.