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A sucessão é o processo legal que determina a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No Brasil, a sucessão é regulamentada pelo Código Civil, que estabelece duas categorias de herdeiros: os herdeiros necessários e os herdeiros testamentários. Neste artigo, vamos nos concentrar nos herdeiros necessários, também conhecidos como herdeiros obrigatórios.
Herdeiros necessários
Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a uma parte da herança, independentemente da vontade do falecido. Eles são protegidos pela lei para garantir que recebam uma parcela mínima da herança, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento excluindo-os. Os herdeiros necessários são:
- Descendentes: filhos, netos e bisnetos do falecido. Se o falecido tiver filhos, eles serão os herdeiros necessários. Se um filho falecer antes do pai ou da mãe, seus descendentes (netos do falecido) herdarão a parte que caberia ao filho falecido.
- Ascendentes: pais, avós e bisavós do falecido. Se o falecido não tiver descendentes, seus pais serão os herdeiros necessários. Se um dos pais falecer antes do filho, a parte que caberia a ele será herdada pelo outro pai ou pelos ascendentes mais próximos (avós do falecido).
- Cônjuge ou companheiro: o cônjuge ou companheiro sobrevivente é herdeiro necessário, desde que o casamento ou a união estável tenha durado pelo menos dois anos antes do falecimento. O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito a uma parte da herança, mesmo que o falecido tenha deixado descendentes ou ascendentes.
Legítima
A legítima é a parte da herança que é reservada aos herdeiros necessários. Ela corresponde a 50% do valor total da herança, dividida igualmente entre os herdeiros necessários. Os outros 50% da herança podem ser livremente distribuídos pelo falecido em um testamento.
Tabela de herdeiros necessários e suas partes na herança
A tabela a seguir mostra as partes da herança que cabem a cada categoria de herdeiros necessários, de acordo com o Código Civil:
Herdeiros necessários | Parte na herança |
---|---|
Descendentes | Metade da herança, dividida igualmente entre eles |
Ascendentes | Metade da herança, dividida igualmente entre eles |
Cônjuge ou companheiro | Metade da herança, se não houver descendentes ou ascendentes. Se houver descendentes ou ascendentes, o cônjuge ou companheiro tem direito a uma quota equivalente à que couber a cada herdeiro necessário. |
Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a uma parte da herança, independentemente da vontade do falecido. Eles são protegidos pela lei para garantir que recebam uma parcela mínima da herança, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento excluindo-os. Conhecer os herdeiros necessários e suas partes na herança é fundamental para planejar a sucessão e garantir que a vontade do falecido seja respeitada, sem prejudicar os direitos dos herdeiros necessários.