Quem são herdeiros obrigatórios?

Autor: João Silva
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A sucessão é o processo legal que determina a transferência de bens, direitos e obrigações de uma pessoa falecida para seus herdeiros. No Brasil, a sucessão é regulamentada pelo Código Civil, que estabelece duas categorias de herdeiros: os herdeiros necessários e os herdeiros testamentários. Neste artigo, vamos nos concentrar nos herdeiros necessários, também conhecidos como herdeiros obrigatórios.

Herdeiros necessários

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a uma parte da herança, independentemente da vontade do falecido. Eles são protegidos pela lei para garantir que recebam uma parcela mínima da herança, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento excluindo-os. Os herdeiros necessários são:

  • Descendentes: filhos, netos e bisnetos do falecido. Se o falecido tiver filhos, eles serão os herdeiros necessários. Se um filho falecer antes do pai ou da mãe, seus descendentes (netos do falecido) herdarão a parte que caberia ao filho falecido.
  • Ascendentes: pais, avós e bisavós do falecido. Se o falecido não tiver descendentes, seus pais serão os herdeiros necessários. Se um dos pais falecer antes do filho, a parte que caberia a ele será herdada pelo outro pai ou pelos ascendentes mais próximos (avós do falecido).
  • Cônjuge ou companheiro: o cônjuge ou companheiro sobrevivente é herdeiro necessário, desde que o casamento ou a união estável tenha durado pelo menos dois anos antes do falecimento. O cônjuge ou companheiro sobrevivente tem direito a uma parte da herança, mesmo que o falecido tenha deixado descendentes ou ascendentes.

Legítima

A legítima é a parte da herança que é reservada aos herdeiros necessários. Ela corresponde a 50% do valor total da herança, dividida igualmente entre os herdeiros necessários. Os outros 50% da herança podem ser livremente distribuídos pelo falecido em um testamento.

Tabela de herdeiros necessários e suas partes na herança

A tabela a seguir mostra as partes da herança que cabem a cada categoria de herdeiros necessários, de acordo com o Código Civil:

Herdeiros necessários Parte na herança
Descendentes Metade da herança, dividida igualmente entre eles
Ascendentes Metade da herança, dividida igualmente entre eles
Cônjuge ou companheiro Metade da herança, se não houver descendentes ou ascendentes. Se houver descendentes ou ascendentes, o cônjuge ou companheiro tem direito a uma quota equivalente à que couber a cada herdeiro necessário.

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a uma parte da herança, independentemente da vontade do falecido. Eles são protegidos pela lei para garantir que recebam uma parcela mínima da herança, mesmo que o falecido tenha deixado um testamento excluindo-os. Conhecer os herdeiros necessários e suas partes na herança é fundamental para planejar a sucessão e garantir que a vontade do falecido seja respeitada, sem prejudicar os direitos dos herdeiros necessários.

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