QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE A ESPOSA OU A COMPANHEIRA?

Autor: João Silva
Você quer ser um autor? Acesse o link.

Ter uma questão? Pergunte a um especialista e obtenha uma resposta!
Perguntar

Quem Tem Direito à Pensão por Morte: Esposa ou Companheira?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um trabalhador falecido. No caso específico da pensão por morte, ela é concedida à viúva, ao viúvo ou companheiro(a) e filhos menores de idade ou inválidos.

Quem é Considerada Esposa ou Companheira para Recebimento da Pensão por Morte?

Para ter direito à pensão por morte como esposa ou companheira, é necessário atender a determinados requisitos:

Esposa:

  • Estar casada com o trabalhador falecido no momento do óbito;
  • Comprovar o casamento por meio de certidão;
  • Não estar separada judicialmente ou de fato há mais de dois anos.

Companheira:

  • Comprovar convivência marital com o trabalhador falecido por, no mínimo, dois anos antes do óbito;
  • Não possuir cônjuge ou companheiro(a) vivo(a) no momento do óbito do segurado;
  • Não ter sido separada de fato há mais de dois anos;
  • Em caso de filhos comuns, é necessário comprovar a paternidade do segurado.

Como Solicitar a Pensão por Morte

Para solicitar a pensão por morte, a viúva, o viúvo ou companheiro(a) deve comparecer a uma agência do INSS com os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do trabalhador;
  • Certidão de casamento (para esposas) ou prova de união estável (para companheiras);
  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho do trabalhador falecido (opcional);
  • Comprovante de dependência (para filhos menores ou inválidos).

Observações Importantes:

  • A pensão por morte é paga mensalmente e tem duração vitalícia para a viúva, o viúvo ou companheiro(a).
  • Os filhos menores de idade ou inválidos recebem a pensão até completarem 21 anos ou enquanto permanecerem inválidos.
  • A pensão por morte pode ser suspensa ou cancelada em caso de casamento ou união estável da viúva, do viúvo ou companheiro(a), ou em caso de alteração nas condições de dependência dos filhos.

:

O direito à pensão por morte é um direito garantido por lei para as viúvas, viúvos ou companheiras que cumpram os requisitos estabelecidos. É importante buscar orientação junto ao INSS para obter as informações e os documentos necessários para solicitar o benefício.

Perguntas Frequentes:

  1. Quem pode receber a pensão por morte de um trabalhador autônomo?

    • A viúva, o viúvo ou companheiro(a) que comprove dependência econômica do trabalhador falecido.
  2. Há algum prazo para solicitar a pensão por morte?

    • Não, mas é aconselhável solicitar o benefício o quanto antes, pois o pagamento é retroativo à data do óbito.
  3. O valor da pensão por morte é o mesmo para todos?

    • Não, o valor varia de acordo com o salário de contribuição do trabalhador falecido.
  4. Posso receber a pensão por morte mesmo se não fui casada formalmente com o trabalhador falecido?

    • Sim, desde que você comprove união estável por meio de prova documental ou testemunhal.
  5. Como faço para comprovar a dependência econômica do trabalhador falecido?

    • Por meio de documentos como extratos bancários, recibos de pagamento de despesas ou declaração de imposto de renda.

Pensão por Morte: Direitos da Esposa e Companheira

A pensão por morte é um benefício concedido aos dependentes de um trabalhador falecido, que consistiu em uma renda mensal proporcional ao tempo de contribuição do titular. No caso de um trabalhador falecido, tanto a esposa quanto a companheira têm direito à pensão por morte, desde que atendam aos requisitos legais.

Requisitos para a Esposa

Para que a esposa tenha direito à pensão por morte, é necessário que ela cumpra os seguintes requisitos:

* Estar casada com o falecido no momento de seu óbito;
* Não estar separada judicialmente do cônjuge;
* Não estar impedida de receber a pensão por motivos de natureza criminal;
* Dependência econômica do cônjuge falecido, ou seja, não possuir meios de sustento próprios suficientes.

Requisitos para a Companheira

A companheira, por sua vez, tem direito à pensão por morte se:

* Mantiver uma união estável com o falecido há pelo menos 5 anos;
* Não estiver impedida de receber a pensão por motivos de natureza criminal;
* Dependência econômica do companheiro falecido, ou seja, não possuir meios de sustento próprios suficientes.

É importante ressaltar que a dependência econômica é avaliada individualmente em cada caso, levando em consideração fatores como renda, patrimônio e atividades remuneradas da dependente.

Valor da Pensão por Morte

O valor da pensão por morte é calculado com base no número de anos de contribuição do falecido e do salário-base sobre o qual foram realizadas as contribuições.

* Para os dependentes de trabalhadores do setor privado, o valor da pensão é de: 60% do salário-base se o falecido tiver contribuído por menos de 15 anos; 70% se tiver contribuído por 15 a 24 anos; e 80% se tiver contribuído por 25 anos ou mais.
* Para os dependentes de servidores públicos, o valor da pensão é de: 50% do salário-base se o falecido tiver contribuído por menos de 10 anos; 60% se tiver contribuído por 10 a 19 anos; e 70% se tiver contribuído por 20 anos ou mais.

Prazo de Recebimento

A pensão por morte é concedida por tempo indeterminado, desde que a dependente continue atendendo aos requisitos legais. No entanto, em alguns casos, o recebimento da pensão pode ser interrompido, como em caso de novo casamento ou união estável da dependente.

Documentação Necessária

Para o requerimento da pensão por morte, é necessário apresentar os seguintes documentos:

* Certidão de óbito do falecido;
* Comprovante de dependência econômica (para a esposa, certidão de casamento; para a companheira, prova da união estável);
* Documentos de identificação do requerente;
* Comprovante de renda e patrimônio do requerente;
* Cartão do CPF do falecido e do requerente;
* Procuração (quando o requerimento for feito por terceiros).

O requerimento da pensão por morte pode ser feito junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à entidade responsável pelo regime de previdência do falecido, como uma empresa pública ou privada.

Artigo ruim?
Relatório
Se tiver alguma dúvida ou quiser compartilhar sua opinião, convido-o a escrevê-la nos comentários!

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Previous post QUEM É CASADO PODE SE APOSENTAR?
Next post QUEM É O HERDEIRO PRINCIPAL?